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Foto: Maria Cândido. Descrição para cegos: a foto mostra um grupo de índios, vestidos e adornados com elementos da cultura índigena. Eles estão em cima da grama e, no fundo, existem diversas árvores. |
As delimitações do que seriam as terras indígenas
são geradoras de muitos conflitos no território brasileiro. Porém esses povos têm
direito assegurado em lei. Confira no texto abaixo como se encontra a situação
da disputa por terras aqui no Brasil. (Jude Alves)
O que são Terras
Indígenas
No Brasil, quando se
fala em Terras Indígenas, há que se ter em mente, em primeiro lugar, a
definição e alguns conceitos jurídicos materializados na Constituição Federal
de 1988 e também na legislação específica, em especial no chamado Estatuto do
Índio (Lei 6.001/73), que está sendo revisto pelo Congresso Nacional.
A Constituição de 1988
consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da
terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro.
Consequentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independe de
reconhecimento formal.
A definição de terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios encontra-se no parágrafo primeiro do
artigo 231 da Constituição Federal: são aquelas "por eles habitadas em
caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu
bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições".
No artigo 20 está
estabelecido que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios
a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos
lagos nelas existentes.
Não obstante, também
por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal
reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos
moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação
física dos seus limites. A própria Constituição estabeleceu um prazo para a
demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs): 5 de outubro de 1993. Contudo,
isso não ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações
jurídicas.
Grande parte das Terras
Indígenas no Brasil sofre invasões de mineradores, pescadores, caçadores,
madeireiras e posseiros. Outras são cortadas por estradas, ferrovias, linhas de
transmissão ou têm porções inundadas por usinas hidrelétricas. Frequentemente,
os índios colhem resultados perversos do que acontece mesmo fora de suas
terras, nas regiões que as cercam: poluição de rios por agrotóxicos,
desmatamentos etc.
Disponível no link: http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/introducao/o-que-sao-terras-indigenas
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